Cidadania Italiana para Descendentes de Imigrantes Trentinos

 


INFORMAÇÕES GERAIS PARA REQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE ITALIANA PARA DESCENDENTES DE IMIGRANTES TRENTINOS

 


Considerações Iniciais


1- A lei que regulamenta a requisição de nacionalidade italiana para descendentes trentinos provenientes do antigo Império Austro-Húngaro entrou em vigor no ano de 2000. Nesse mesmo ano, diante do tempo exíguo de 5 anos que a lei impunha para que os descendentes pudessem fazer a solicitação junto aos consulados e, diante da então precária estrutura consular para atender à demanda, representantes da comunidade trentina do Brasil solicitaram junto ao Consulado Geral Italiano em Curitiba e posteriormente à Embaixada italiana em Brasilia para prestarem auxílio aos consulados na prévia análise documental das solicitações. Assim sendo, os Círculos Trentinos passaram a atuar como legítimos intermediários, a fim de agilizar os trabalhos dos consulados, que passaram a receber a documentação dos descendentes trentinos já organizada, correta e pronta para ser encaminhada à Roma, para análise de uma comissão interministerial criada especialmente para esta finalidade.

2- O Estado de Santa Catarina não possui um Consulado italiano, mas pertence à circunscrição consular do Consulado Geral italiano em Curitiba. Por este motivo nossos processos são enviados ao Circolo Trentino di Curitiba - responsável por receber os processos e colher as assinaturas dos requerentes na circuncrição consular PR/SC - para posteriormente encaminhá-los e protocolá-los no Consulado.
Circolo Trentino di Curtiba
Tel.: (41) 3222-9033 (10:00h-12:00h e 14:00h-17:00h, de segunda a sexta)


3- O Prazo final para requisição da nacionalidade italiana para descendentes de imigrantes trentinos termina em dezembro de 2010, portanto, para quem deseja fazer o requerimento, é preciso agilizar a documentação.

4- Foi criado pela Federação dos Círculos Trentinos no Brasil uma ferramenta que permite a todos os descendentes de imigrantes trentinos terem acesso às tramitações dos processos de requisição de nacionalidade italiana. Também é possível verificar se já existe uma requisição de nacionalidade italiana do mesmo ancestral (imigrante trentino). Basta acessar o site: http://www.trentini.com.br/, clicando no item “Verificar Processo” no canto superior esquerdo da página. Verifique se já existe processo do seu antepassado trentino e entre em contato com o Circulo Trentino.

Procedimento e Documentação necessária

Tendo conhecimento do ancestral que imigrou da Provincia Autonoma di Trento, é necessário obter sua Certidão de Nascimento na Itália, o que pode ser obtido entrando-se em contato com a Paróquia da Comune (cidade) de onde veio o imigrante. Dicas para pesquisa:
Provincia Autonoma di Trento - Servizio Emigrazione e Solidarietà Internazionale –
serv.emigr-sol.int@provincia.tn.it
Trentini nel Mondo – info@trentininelmondo.it
Site de Endereços de Paróquias na Itália – www.parrocchie.it

Em seguida é necessário obter a Certidão Negativa de Naturalização desse imigrante, o que significa que ele não optou pela nacionalidade brasileira, quando chegou ao Brasil. Essa Certidão pode ser obtida diretamente no site do Ministério da Justiça - www.mj.gov.br .

Em alguns casos específicos é necessário apresentar um certificado de desembarque, um salvo-conduto, um passaporte, ou qualquer outro documento idôneo que comprove que o imigrante trentino realmente emigrou na época do Império Austro-Húngaro (tendo em vista que a nacionalidade especial para descendentes de trentinos é concedido para pessoas descendentes do antigo império Austro-Hungarico, império esse ao qual a Provincia di Trento pertenceu até o ano de 1919).

Após obter essa documentação do imigrante, é necessário formar a linha genealógica da família, obtendo todas as certidões de nascimento e casamento dos ancestrais, até o da pessoa (ou pessoas) que estão requisitando a nacionalidade italiana. As certidões devem ser retiradas em cartórios, em segunda via de inteiro teor. Vale ressaltar que cada certidão apresentada pela família deverá ser traduzida para o italiano por tradutor público juramentado, sendo que o custo por cada certidão é de R$ 45,00. Essa tradução pode ser realizada pelo tradutor juramentado de Santa Catarina, em Florianópolis, ou então pode-se encaminhar a documentação para o Circolo Trentino di Curitiba, depositando o valor das traduções, que então o próprio Circolo se encarrega de providenciar as mesmas, através do tradutor de Curitiba.

Outros documentos e procedimentos que os requerentes da nacionalidade Italiana devem tomar


Ser associado ao Circolo Trentino e ter a Attestazione per Cittadinanza, que o Circolo fornece aos seus associados. Para associar-se ao Circolo Trentino di Rio dos Cedros basta clicar no item “Inscreva-se no Circolo” desse site.
Preencher (em duas vias) a Ficha de Cadastro para Descendentes do Império Austro-Húngaro, que pode ser baixada aqui.
Apresentar duas xerox de carteira de identidade e conta de luz autenticados (a conta tem que ser da CELESC e ser do mês mais recente).

Importante

Em alguns casos já existe um processo da mesma família encaminhado, nesse caso não é necessário obter toda a documentação. Caso isso ocorra deve-se entrar em contato diretamente com o Circolo Trentino di Curitiba para obter os dados do processo. Todavia, é necessário conhecer a genealogia da família desde o imigrante, caso contrario será difícil anexar a respectiva documentação.
Circolo Trentino di Curtiba
Tel.: (41) 3222-9033 (10:00h-12:00h e 14:00h-17:00h, de segunda a sexta)


Esclarecimento aos descendentes de trentinos – processo de reconhecimento de nacionalidade italiana

Os processos de requisição nacionalidade italiana para descendentes de trentinos são regidos por um regulamento especial, devido a um fato histórico: A Região Trentina, na época das grandes imigrações (1875) pertencia ao extinto Império Austro-Húngaro, ou seja, não era do Reino da Itália. Essa região passou a pertencer à Itália somente depois da I Guerra Mundial, em 1918, com a assinatura do famoso tratado de Saint-Germain. Quando o território passou a ser italiano, aos alí residentes foi automaticamente concedida a nacionalidade italiana, e aos que tinham emigrado deveriam procurar as representações consulares italianas para optarem pela nacionalidade italiana, em detrimento daquela austríaca.

Ocorre que os imigrantes trentinos do Vale do Itajaí - que estavam embrenhados nas selvas brasileiras - não tiveram acesso a essa informação de opção à nacionalidade italiana, pois a representação italiana na época ficava no Rio de Janeiro: ou seja, não se tornaram nacionais italianos e após acabar a primeira guerra, conservaram a nacionalidade de um país que deixou de existir, pois o Império Austro-Húngaro foi desmembrado e muitos dos seus territórios foram anexados aos países vencedores do primeiro grande conflito mundial.

A situação da concessão da nacionalidade italiana para os descendentes de imigrantes dos territórios pertencentes ao extinto Império Austro-Húngaro só passou a ser reavaliada a partir da década de 80. Depois de muito trabalho e intervenção da Associação Trentini nel Mondo, foi aprovada, no ano 2000, a lei que garantia o direito aos descendentes trentinos de requisitar a nacionalidade italiana, porém por prazo limitado, até o final do ano de 2005 (prazo que foi prorrogado para dezembro de 2010).

Essa requisição segue alguns passos:
•    Coleta de documentos, organização e assinatura do livro consular em Curitiba;
•    Remessa a Roma onde o processo é avaliado;
•    Quando aprovado em Roma, o processo é devolvido para o respectivo consulado de origem, que faz o registro da reconhecida nacionalidade. A partir desse momento o indivíduo é considerado nacional italiano, podendo gozar dos direitos e deveres de um cidadão italiano como se nascido em território italiano fosse, e também, dos direitos inerentes à qualidade de cidadão europeu, pois a Itália também faz parte da União Européia.


Desenvolvido por: Renan Taffner e Andrey Taffner
Agradecimentos: Marcel L. Zanluca